Regulamenta o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de
2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e complementa os
art. 16 e art. 17 do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010 e dá outras
providências.
Altera o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que
regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer
critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional
sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal
direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e
institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública
- CISAP.
Altera o Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, que
dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e
estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações,
para dispor sobre conversão de multas.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em
vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209/MPS, de 16 de dezembro
de 1999, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de setembro de 2017, o
valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.202,16 (um mil e duzentos e dois
reais e dezesseis centavos).
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de
combustíveis.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X,
XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de
valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que
dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis
e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 19 de outubro de 2017.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: REMESSA PARA A FRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO
E DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL.
EMENTA: TRIBUTAÇÃO DE LUCROS DE CONTROLADAS E COLIGADAS NO
EXTERIOR. ATIVIDADES DE AFRETAMENTO. ISENÇÃO.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: BASE DE CÁLCULO. RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. DEDUÇÕES.
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE IMÓVEL.
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