A portaria que mudou os conceitos de trabalho escravo no Brasil fica aquém da proteção ao trabalhador que a Constituição exige. Esse é o entendimento de André Ramos Tavares, professor de Direito na USP e na PUC-SP, que elaborou parecer sobre a mudança atendendo a pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT).
Tavares ressalta que, independentemente da restrição de liberdade do trabalhador, o principal método de exploração do trabalho em regime de “neoescravidão” consiste em extrair benefícios máximos e abusivos da condição de miséria de parte da população.
Tavares propõe uma pergunta: poderia um ato administrativo pretender impor um controle menos rigoroso que o próprio controle penal (que afeta, como sabemos, a liberdade) ao manejar o mesmo bem constitucional, quer dizer, a dignidade e o valor do trabalho para a sociedade brasileira? "Certamente a resposta é negativa", afirma.
Regra genérica
Por outro lado, especialistas como o professor e advogado trabalhista Nelson Mannrich sempre criticaram o conceito genérico para definir o que é o trabalho análogo à escravidão. Por isso, Mannrich vê como positiva a iniciativa do Ministério do Trabalho.
Em sua opinião, a portaria avançou bastante ao abandonar concepções vagas e subjetivas. Ele lembra que o novo conceito segue a linha do Projeto de Lei 3.842/2012, que está parado no Câmara dos Deputados desde 2015.
Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Conjur
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