A incompatibilidade da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) com convenções internacionais e, particularmente, a inconstitucionalidade das novas regras que ampliaram as possibilidades de terceirização e da prevalência de acordos individuais sobre os coletivos são alguns dos 125 enunciados aprovados em encontro que reuniu, nesta semana, mais de 500 juízes, procuradores, fiscais do Trabalho e advogados, promovido pela Associação Nacional dos magistrados do Trabalho (Anamatra).
A íntegra dessas teses, após revisão final da redação das ementas, será publicada, na próxima terça-feira (17/10), no site da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho (www.jornadanacional.com.br).
PRINCIPAIS TESES
Conforme informações divulgadas pela Anamatra, foram as seguintes as principais questões que, depois de discutidas, foram sintetizadas em enunciados:
– Os participantes da jornada manifestaram inconformidade com a previsão da nova lei – que entra em vigor no dia 11 de novembro – de que a jornada 12×36 (horas de trabalho) possa ser oficializada mediante acordo individual. A tese aprovada preconiza a necessidade de que tal tipo peculiar de jornada exija previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, conforme o art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. Neste ponto, foi também ressaltada a impossibilidade de “regime complessivo” quanto ao pagamento de feriados e prorrogação de jornada noturna, por afronta à previsão constitucional.
– O plenário do encontro acolheu tese pela inconstitucionalidade da tarifação do dano extrapatrimonial pelo salário do trabalhador, “devendo ser aplicadas todas as normas existentes no ordenamento jurídico que possam imprimir, no caso concreto, a máxima efetividade constitucional ao princípio da dignidade da pessoa humana”.
– A terceirização foi tema de diversas teses aprovadas na sessão plenária final, em face de várias normas da Lei nº 13.467/2017. Entre elas, a de que a terceirização não se aplica à Administração Pública direta e indireta, restringindo-se às empresas privadas. E também a de que os empregados das empresas terceirizadas devem ter direito a receber o mesmo salário dos empregados das tomadoras de serviços, bem como usufruir de iguais serviços de alimentação e atendimento ambulatorial. Foi ainda objeto de enunciado acolhido a vedação da terceirização na atividade-fim das empresas.
– As dificuldades que a nova lei teria imposto ao acesso à justiça gratuita também foram objeto de debates na Jornada. Nesse sentido, foi aprovada tese que prevê que o trabalhador não seja condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais em processos que já estejam tramitando quando da vigência da lei, em razão do princípio da causalidade, uma vez que a expectativa de custos e riscos é aferida no momento de propositura da ação trabalhista.
AÇÃO NO STF
Quanto a este último tópico, em agosto último, a Procuradoria-Geral da República ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, ação de inconstitucionalidade (ADI 5.766) contra dispositivos da Lei 13.467, por “impor restrições à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”.
De acordo com o então procurador-geral Rodrigo Janot, “com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho’, a nova norma legal afastou “garantias processuais”, violando “direito fundamental dos trabalhadores pobre à gratuidade judiciária”.
No último dia 5, a Anamatra requereu ao ministro-relator desta ação, Roberto Barroso, ingresso no feito na condição de amicus curiae.
Luiz Orlando Carneiro – De Brasília
Fonte : Jota
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