segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Pode ser Creditado PIS e COFINS sobre Fretes nas Operações Isentas?

É admissível a apuração de créditos do PIS e da COFINS relativos a armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, vinculados à revenda de produtos beneficiados com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência.

Observe-se que é condição que o ônus da despesa deve ser suportado pelo vendedor, no âmbito do regime não cumulativo de cobrança de tais contribuições, atendidos os demais requisitos legais.

Bases: Lei 10.833/2003, art. 3º, incisos I, II e IX, e §§ 2º e 3º; Lei 11.033/2004, art. 17 e Solução de Consulta Cosit 498/2017.

Nenhum comentário:

Postar um comentário