O objetivo do artigo é analisar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 437.006/RJ. No caso, o pretório excelso julgou constitucional Lei do Estado do Rio de Janeiro que determinava o estorno proporcional dos créditos de ICMS quando o preço de venda da mercadoria fosse inferior ao valor de aquisição. Defendem os autores que, não se confundindo as Vendas com prejuízo com as operações beneficiadas com redução de base de cálculo, a realização do estorno, da forma como previsto na lei, implica em clara inconstitucionalidade por ofensa ao princípio da não-cumulatividade tributária, uma vez que, considerando apenas uma das operações da cadeia, afeta a neutralidade tributária e onera o contribuinte de direito que acaba por arcar com o custo excedente do tributo.
por André Mendes
Moreira
é Professor Adjunto de
Direito Tributário da
UFMG, Doutor em
Direito Tributário pela
USP e Advogado.
Donovan Mazza Lessa
é Mestre em Direito
pela Ucam, Membro
do Conselho de
Contribuintes do
Estado do Rio de
Janeiro e Advogado.
Fonte: Sacha Calmon
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