Altera o art. 53 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996
(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre doações às
universidades.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que
dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos
termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 795, de 17 de
agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 do mesmo mês e
ano e republicada no dia 21 do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre o
tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de
campo de petróleo ou de gás natural, altera a Lei nº 9.481, de 13 de agosto de
1997, e a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e institui regime tributário
especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de
petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos", tem sua
vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB).
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