Com a publicação do ato legal em fundamento, foi promovida a retificação do Convênio ICMS nº 92/2015, que uniformizou a sistemática da substituição tributária.
Foram promovidos acertos na cláusula terceira e na denominação dos respectivos anexos. Vale recordar que o Convênio ICMS nº 92/2015 será substituído a contar de 1º.01.2018 pelo Convênio ICMS nº 52/2017.
Fonte: Editorial IOB
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