segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Promovida retificação do Convênio ICMS nº 92/2015, que uniformizou a sistemática da substituição tributária

Com a publicação do ato legal em fundamento, foi promovida a retificação do Convênio ICMS nº 92/2015, que uniformizou a sistemática da substituição tributária.

Foram promovidos acertos na cláusula terceira e na denominação dos respectivos anexos. Vale recordar que o Convênio ICMS nº 92/2015 será substituído a contar de 1º.01.2018 pelo Convênio ICMS nº 52/2017.

(Convênio ICMS nº 101/2017 - DOU de 05.10.2017, ret. no de 30.10.2017)

Nenhum comentário:

Postar um comentário