Sabedor da inviável carga tributária a que submete o contribuinte, o Governo lança periodicamente Programas de Regularização Tributária, sob a denominação de “Parcelamento Incentivado” os tais “REFIS”.
Após diversos Programas lançados, conclui-se que tais “REFIS” não resolvem o problema do contribuinte, apenas atendem a gana do Fisco em “RECOLHER”, satisfazer o caixa do Governo a curto prazo.
- Pagamento de entrada, o que pode inviabilizar a adesão de alguns contribuintes;
- O reduzido prazo de parcelamento pode tornar as parcelas muito elevadas, comprometendo o caixa da empresa e forçando-a a desistir do programa;
- Tratamento desigual entre os contribuintes, ferindo principio constitucional;
- Confissão irrevogável e irretratável do débito (inciso I, §4º do art. 1º) de forma ilegal;
- Solidariedade dos Sócios – o que compromete o patrimônio pessoal dos sócios;
- Aceitação plena e irretratável das condições da MP (inciso II, § 4º do art. 1º);
- Obrigação de pagar regularmente os Tributos vincendos;
- Renúncia a qualquer impugnação ou recursos administrativos e ações judiciais que versem sobre os débitos a incluir no parcelamento;
- Cobrança de juros e multas confiscatórias/ilegais;
- O programa fere princípios constitucionais de Isonomia, da Capacidade Contributiva, do Livre acesso ao Judiciário, da Segurança Jurídica.
Por via judicial, é admissível a manutenção e regularidade da empresa, de forma que, utilizado-se das vias e medidas legais, seja possível o pagamento sem comprometer a vida financeira da empresa.
Contribuinte: não se intimide – busque alternativas legais para seu Passivo Tributário!
por Sivaldo Nascimento
Advogado e Economista, Pós Graduando em Direito Tributário e Processo Tributário pela Escola Paulista de Direito, com larga experiência em Gestão Tributária.
Fonte: Guiatributario.net/
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