O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje, 19, da Portaria CARF nº 72, de 17 de outubro de 2017 que revoga a Súmula CARF nº 47.
Objetiva-se, por meio da presente nota, demonstrar a necessidade de se promover a revogação da Súmula CARF nº471, haja vista o conflito entre a interpretação nela consolidada e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assentada com base na sistemática de "recursos repetitivos", à época disciplinada pelo art. 543-C do Código de Processo Civil aprovado pela Lei nº 5.869, de 1973 (CPC/1973).
Fonte: CARF
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