Foi baixado ato que altera a Portaria Coana nº 54/2017, que dispõe sobre a utilização do módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) no despacho aduaneiro de exportação.
A obrigatoriedade de utilização do CCT, que estava prevista para 02.10.2017, foi prorrogada para a partir de 31.10.2017.
Fonte: Editorial IOB
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