O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65/2017 aprova o Manual de Preenchimento do Módulo Específico do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) da e-Financeira, constantes no seu Anexo Único, disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (http://sped.rfb.gov.br/pastalegislacao/show/1501).
Lembra-se que, de acordo com o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.699/2017, e o art. 17, § 5º, da Instrução Normativa RFB nº 1.704/2017, a instituição financeira autorizada a funcionar no País deverá prestar informações à RFB, em módulo específico da e-Financeira, no período de 01.11 a 29.12.2017, sobre a regularização de ativos financeiros não repatriados de valor global superior a US$ 100,000.00, observando-se, ainda, que:
b) a responsabilidade da instituição financeira autorizada a funcionar no país limita-se a repassar as informações prestadas pela instituição financeira no exterior à RFB, por meio da e-Financeira.
No mais, foi revogado o Anexo II do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 41/2017, que dispunha sobre o assunto.
(Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65/2017 – DOU 1 de 10.10.2017)
Fonte: Editorial IOB
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