Regulamenta, no âmbito do Registro Público de Empresas
Mercantis, os reflexos do cancelamento da inscrição do Microempreendedor
Individual - MEI, de que trata o § 15-B do art. 18-A da Lei Complementar nº
123, de 2006, incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014 e dá outras
providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA , no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no art.
31 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, resolve:
Aprova formato alternativo de formulários para apresentação
de informações pelos interessados
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de outubro de 2017, os
fatores de atualização:
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 25 de outubro de 2017.
No Convênio ICMS 101/17, de 29 de setembro de 2017,
publicado no DOU de 5 de outubro de 2017, Seção 1, páginas 32 e 33: I - na
cláusula terceira: a) inciso II, onde se lê: "... de que trata o Anexo
XVIII:"; leia-se: "... de que trata o Anexo XVII:"; b) no inciso
III, onde se lê: "... do Anexo XXI:..." , leia-se: "... do Anexo
XIX:"; c) no inciso IV, onde se lê: "... do Anexo XVIII:..." ,
leia-se: "... do Anexo XVII:"; II - na cláusula quarta: a) no inciso
I, onde se lê: "... ao Anexo XXI:" , leia-se: "... ao Anexo
XIX:"; b) no inciso III, onde se lê: "... ao Anexo XVIII:",
leia-se:" ... ao Anexo XVIII:". No Convênio ICMS 115/17, de 29 de
setembro de 2017, publicado no DOU de 5 de outubro de 2017, Seção 1, páginas 37
e 38: a) na cláusula terceira, onde se lê: "... do Anexo XXI do...",
leia-se: "... do Anexo XIX do..."; b) na cláusula quarta, onde se lê:
"... fica acrescido ao Anexo XXI do..." , leia-se: "... fica acrescido
ao Anexo XIX do...". Na cláusula sétima do Convênio ICMS 142/17, de 29 de
setembro de 2017, publicado no DOU de 5 de outubro de 2017, Seção 1, página 46,
onde se lê: "...V - o descumprimento de outras..." ; leia-se:
"...IV - o descumprimento de outras...".
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