Foi baixada Portaria que disciplina os procedimentos operacionais relativos ao controle e despacho aduaneiro de remessa expressa internacional e à habilitação de empresa de transporte expresso internacional para o despacho aduaneiro de remessa expressa internacional.
As remessas expressas internacionais destinadas a despacho aduaneiro em aeroporto no qual a empresa de courier estiver habilitada na modalidade comum deverão chegar ao País em unidades de carga distintas, acobertadas por master air way bill (mawb) distintos, conforme se destinem a despacho aduaneiro a ser processado no Siscomex Remessa ou no Siscomex Importação.
O pagamento de valores devidos a título de Imposto de Importação (II) e eventual multa por infração aduaneira, vinculados à Declaração de Importação de Remessa (DIR), será realizado pelo destinatário à empresa de courier na forma indicada pela empresa.
A Portaria Coana em fundamento revoga a Portaria Coana nº 24/2016, a Portaria Coana nº 63/2016, o Ato Declaratório Executivo Coana nº 1/2012 e o Ato Declaratório Executivo Coana nº 13/2016.
(Portaria Coana nº 81/2017 - DOU 1 de 18.10.2017)
Fonte: Editorial IOB
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