Foi alterada a Lei nº 11.484/2007, que dispõe sobre incentivos fiscais e institui programas de apoio ao desenvolvimento tecnológico da indústria de semicondutores (Padis) e da indústria de equipamentos para a TV Digital (PATVD), estabelecendo como condição projeto aprovado para a fruição da alíquota zero do Imposto de Importação (II) incidente sobre os bens e insumos importados por pessoa jurídica beneficiária do Padis.
Fonte: IOB Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário