Conforme publicação da Nota Técnica da NF-e 2015/002, haverá em breve a validação por parte da SEFAZ da NCM na NF-e.
Dessa forma a partir desta NT será verificado se o NCM informado no item da Nota Fiscal existe na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC). Foram alteradas também diversas regras de validação, melhorando a qualidade da informação recebida, afetando, principalmente, os sistemas das SEFAZ Autorizadoras.
O prazo previsto para a implementação das demais mudanças é:
o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/10/15;
o Ambiente de Produção: 03/11/15
Portanto ressaltamos a importância da atualização das NCMs na base cadastral o que impossibilitará a emissão da NF-e.
por Karin Rosário
Fonte: Sped News
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