Por 24 votos a 12, os deputados estaduais catarinenses rejeitaram, na sessão ordinária da tarde desta terça-feira (8), a admissibilidade da Medida Provisória (MP) 220/2018, que reduziu a alíquota do ICMS para operações com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços de 17% para 12%. Com a decisão do Plenário, a MP perde sua validade.
Durante quase uma hora e meia, os parlamentares discutiram o destino da polêmica medida, que colocou Fiesc, entidade representativa da indústria, e Fecomércio-SC, representante do comércio, em lados opostos, divisão que se repetiu na base governista. PSD e MDB, que sempre votaram unidos desde o primeiro mandato de Raimundo Colombo, em 2011, estiveram em posições diferentes na votação da MP.
Esses dois ramos da economia catarinense, conforme a Fecomércio, já enfrentam prejuízos com a redução da alíquota. A justificativa é que a medida provocou um desequilíbrio na cadeia, ou seja, desonerou a produção, mas transferiu a carga para o varejo, e, por consequência, para o consumidor final.
Mauro de Nadal (MDB) afirmou que a MP tem trazido benefícios para muitos segmentos. Citou o caso de uma indústria de móveis do Oeste catarinense, que reduziu o preço de suas mercadorias para o consumidor final em mais de 6%. “Isso permitiu a geração de mais empregos, pois os produtos passaram a ser competitivos dentro do estado”, disse Nadal.
Carlos Chiodini (MDB) afirmou que a rejeição da medida causaria prejuízos para os empresários que já faturaram suas notas com a alíquota de 12%. “Quem vai pagar a conta do imposto de quem já faturou com 12%? Vamos pegar a máquina do tempo e voltar para trás?”
Do outro lado, os deputados do PSD defendiam a rejeição da MP, por entender que a sua manutenção apenas aumentaria os prejuízos dos setores têxtil e calçadista. “O governo se equivocou. A intenção pode ter sido boa, mas causou instabilidade, insegurança jurídica”, afirmou Gelson Merisio (PSD).
Os parlamentares do PSD afirmaram que ao invés de reduzir impostos, a MP aumentava a arrecadação, em R$ 58 milhões, como informou o Executivo na justificativa da medida. “Quem vai pagar a conta é o consumidor final, porque os outros setores vão repassar essa diferença”, disse Jean Kulhmann (PSD), autor do relatório que rejeitou a MP também na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Ponderações
A bancada do PT votou contra a MP por discordar do uso desse instrumento legislativo para questões tributárias. O presidente da Comissão de Finanças e Tributação, deputado Marcos Vieira (PSDB), que foi favorável à admissibilidade, afirmou que a MP reduzia os créditos tributários recebidos por alguns setores da economia, em especial grandes empresários. “Por isso tanta gritaria”, disse.
O deputado Fernando Coruja (PODE) também considerou que o prejuízo aos setores têxtil e calçadista não era o único motivo de oposição à medida. “Precisa entender que no meio tem empresas que são beneficiadas por um tratamento diferenciado que faz com que elas não paguem imposto. Elas se creditam com ICMS e investem em outros estados, é o empresário que enriquece. Tem outros interesses que estão envolvidos. Estranho muito a reação tão grande de alguns setores”, disse o parlamentar, que votou pela admissibilidade.
Repercussão
Com a rejeição da admissibilidade, o líder do governo lamentou o resultado. Ele afirmou que a discussão foi politizada e a perda do efeito da MP vai trazer prejuízos para a indústria. “Havia um consenso sobre o conteúdo, mas a discussão foi toda sobre a forma”, disse Valdir Cobalchini. “Agora vamos discutir com o governo quais são as alternativas.”
Evair Oening, representante da Fiesc, também lamentou a rejeição da MP. Para ele, a medida vinha trazendo benefícios para segmentos da indústria, em especial as participantes do Simples. “Temos milhares de notas que já foram faturadas com 12% do ICMS. Agora precisamos saber como isso vai ser tratado.”
Elder Arceno, gerente de Relações Institucionais da Fecomercio-SC, afirmou que a entidade concordava com a retirada da MP, por entender que o prosseguimento de sua tramitação, mesmo com a eventual exclusão de outros setores, manteria os prejuízos.
A rejeição de uma medida provisória é um episódio raro na história do Legislativo catarinense, algo que não ocorria havia pelo menos 30 anos. Conforme o artigo 312 do Regimento Interno da Alesc, com a não admissibilidade, a MP será arquivada. A Mesa vai elaborar um decreto legislativo declarando-a insubsistente. O decreto será publicado no Diário Oficial do Estado e o governador, comunicado da decisão.
Marcelo Espinoza
AGÊNCIA AL
Fonte: ALESC
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