Altera o § 2º do art. 819 da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para
dispor sobre o pagamento dos honorários de intérprete judicial.
DECRETO Nº 9.364, DE 8 DE MAIO DE 2018
Altera o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, aprovado pelo Decreto nº61.843, de 5 de dezembro de 1967, para estender benefícios aos usuários dos programas de proteção a pessoas ameaçadas.
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas
pessoas físicas ou jurídicas que atuem na promoção, intermediação, comercialização,
agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas ou artistas.
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS 26/16, que divulga a
relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da
cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13.
Altera os Anexos I e II da Instrução Normativa RFB nº 1.782,
de 11 de janeiro de 2018.
Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores
"R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 5, 6 e 7 de maio de
2018.
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: BAGAGEM ACOMPANHADA. ISENÇÃO. DECLARAÇÃO DE BAGAGEM
ACOMPANHADA (DBA).
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Quando for permitido o creditamento relativo ao bem
adquirido, é possível, consequentemente, a constituição de créditos a serem
descontados da Cofins, no regime de apuração não cumulativa, calculados sobre o
custo do frete na aquisição de mercadorias a serem revendidas e de bens
utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de
bens ou produtos destinados à venda, desde que o serviço de transporte seja
contratado com pessoa jurídica domiciliada no País e suportado pelo adquirente
dos bens, visto que o valor do frete integra o custo de aquisição destes.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: REMESSAS PARA O EXTERIOR. AGÊNCIAS DE TURISMO.
GASTOS PESSOAIS EM VIAGENS. ACORDO. DUPLA TRIBUTAÇÃO.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL POR PESSOA FÍSICA RESIDENTE OU
DOMICILIADA NO BRASIL PARA EMBAIXADA DE OUTRO PAÍS. DISPENSA DE RETENÇÃO DE
IMPOSTO DE RENDA E DE APRESENTAÇÃO DA DIRF.
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