quarta-feira, 9 de maio de 2018

Destaques DOU - 09/05/2018



Altera o § 2º do art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o pagamento dos honorários de intérprete judicial.

DECRETO Nº 9.364, DE 8 DE MAIO DE 2018

Altera o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, aprovado pelo Decreto nº61.843, de 5 de  dezembro de 1967, para estender benefícios aos usuários dos programas de proteção a pessoas ameaçadas.


Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas ou jurídicas que atuem na promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas ou artistas.


Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS 26/16, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13.


Altera os Anexos I e II da Instrução Normativa RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018.


Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 5, 6 e 7 de maio de 2018.


ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: BAGAGEM ACOMPANHADA. ISENÇÃO. DECLARAÇÃO DE BAGAGEM ACOMPANHADA (DBA).


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Quando for permitido o creditamento relativo ao bem adquirido, é possível, consequentemente, a constituição de créditos a serem descontados da Cofins, no regime de apuração não cumulativa, calculados sobre o custo do frete na aquisição de mercadorias a serem revendidas e de bens utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, desde que o serviço de transporte seja contratado com pessoa jurídica domiciliada no País e suportado pelo adquirente dos bens, visto que o valor do frete integra o custo de aquisição destes.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: REMESSAS PARA O EXTERIOR. AGÊNCIAS DE TURISMO. GASTOS PESSOAIS EM VIAGENS. ACORDO. DUPLA TRIBUTAÇÃO.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL POR PESSOA FÍSICA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO BRASIL PARA EMBAIXADA DE OUTRO PAÍS. DISPENSA DE RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E DE APRESENTAÇÃO DA DIRF.

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