quinta-feira, 3 de maio de 2018

Republicado ato que disciplina a habilitação de importadores, exportadores e internadores da ZFM no Siscomex

Foi republicada a Portaria Coana nº 35/2018, que estabelece normas complementares para a habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus (ZFM) para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

A habilitação de pessoa física responsável por pessoa jurídica importadora, exportadora ou internadora da ZFM, no Siscomex, observará o disposto na mencionada Portaria, em complementação ao que estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1.603/2015 e a Portaria Coana nº 123/2015.

Nos casos de habilitação de que tratam os itens 1, 3 e 5 da alínea “a” e das alíneas “b” e “c” do inciso I do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.603/2015, o pedido poderá ser feito no Portal Habilita, disponível no endereço https://portalunico.siscomex.gov.br/portal.

(Portaria Coana nº 35/2018 - DOU 1 de 30.04.2018, rep. no de 03.05.2018)

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