Foi republicada a Portaria Coana nº 35/2018, que estabelece normas complementares para a habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus (ZFM) para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
A habilitação de pessoa física responsável por pessoa jurídica importadora, exportadora ou internadora da ZFM, no Siscomex, observará o disposto na mencionada Portaria, em complementação ao que estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1.603/2015 e a Portaria Coana nº 123/2015.
(Portaria Coana nº 35/2018 - DOU 1 de 30.04.2018, rep. no de 03.05.2018)
Fonte: Editorial IOB
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