O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que
dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos
termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 804, de 29 de
setembro de 2017, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo
dia, mês e ano, que "Altera a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017,
que institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria
da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e
revoga a Medida Provisória nº 798, de 30 de agosto de 2017", tem sua
vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Altera para zero as alíquotas do Imposto de Importação
incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de
Ex-Tarifários.
Altera para zero as alíquotas do Imposto de Importação
incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de
Importação ao amparo da Resolução nº08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
Dispõe sobre o recadastramento e substituição de Carteiras
de Identidade Profissional expedidas pelos Conselhos Regionais de
Administração, e dá outras providências.
Dispõe sobre o registro de estudantes da Administração e
cursos conexos no Conselho Regional de Administração (CRA) e dá outras
providências.
PORTARIA Nº 35, DE 26 DE ABRIL DE 2018(*)
Estabelece normas complementares para a habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
PORTARIA Nº 35, DE 26 DE ABRIL DE 2018(*)
Estabelece normas complementares para a habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores
"R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 28, 29 e 30 de abril de
2018.
Nenhum comentário:
Postar um comentário