O Estado de Santa Catarina alterou de 1º.01.2018 para 15.03.2018 a data de produção de efeitos do Decreto nº 1.538/2018, especificamente quanto à alteração nº 3.902, que veda a aplicação da redução de base de cálculo prevista no RICMS-SC/2001, Anexo 2, art. 90, às saídas de filme fotográfico e cinematográfico, slide, isqueiros, pilhas e baterias elétricas.
O art. 90 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 dispõe de redução de base de cálculo nas operações promovidas por distribuidores ou atacadistas estabelecidos em território catarinense com destino a contribuinte do imposto.
Fonte: Editorial IOB
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