quinta-feira, 10 de maio de 2018

ICMS/SC - Declarada insubsistente a Medida Provisória que reduzia a alíquota interna de 17% para 12% nas operações com mercadorias destinadas a contribuinte do imposto

A assembleia legislativa do Estado de Santa Catarina declarou insubsistente a Medida Provisória nº 220/2018, que reduziu, com efeitos retroativos, a alíquota de ICMS de 17% para 12% nas operações com mercadorias destinadas a contribuinte do imposto.

(Decreto Legislativo nº 18.327/2018 - DOE SC de 09.05.2018)



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