O Estado de Santa Catarina alterou o Ato Diat nº 28/2014, que trata da retificação extemporânea da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Com a alteração, a retificação dos arquivos da EFD de períodos de apuração anteriores aos 24 meses precedentes à data da solicitação deverão ser autorizados mediante análise prévia do Grupo Especialista Setorial ou Grupo Regional de Ação Fiscal responsável pelo setor econômico de atuação do requerente, e, posteriormente, encaminhado para manifestação do respectivo Gerente Regional da Fazenda Estadual.
(Ato Diat nº 19/2018 - Pe/SEF SC de 09.05.2018)
Fonte: Editorial IOB
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