A norma em referência aprovou o formato de arquivo digital a ser apresentado no sistema Coleta Nacional pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com base no regime do Simples Nacional, para prestar as informações:
b) sobre operações simultâneas de compra e venda de moeda estrangeira contratadas na forma prevista no art. 2º da Lei nº 11.371/2006; e
c) sobre rendimentos auferidos no exterior decorrentes da utilização dos recursos mantidos fora do País.
O formato ora aprovado está disponível para download no seguinte endereço eletrônico: idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/prestacao-de-informacao-sobre-recursos-de-exportacao-mantidos-no-exterior-empresas-do-simples-nacional.
(Ato Declaratório Executivo Copes nº 1/2018 - DOU 1 de 08.05.2018)
Fonte: Editorial IOB
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