A Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho (MTb) e o Departamento de Migrações do Ministério da Justiça (MJ) reconheceram que o MTb irá realizar a avaliação dos casos em que foram feitos pedidos de transformação de visto temporário de trabalho (VITEMV) em permanente, pelo processamento do pedido com base na nova legislação.
a) diante da ausência de integração de sistemas e das diferenças significativas de produção documental em meio digital adotada em cada ministério, torna-se impossível a remessa dos processos ao MTb;
b) o valor da taxa de regularização já recolhida para fins de instrução dos processos protocolos no âmbito do MJ será considerada pelo MTb; e
c) a data de protocolo no âmbito do MJ será considerada pelo MTb, frisando-se que os interessados que realizaram o pedido de transformação dentro do prazo legal não estarão sujeitos à aplicação das penalidades previstas, haja vista a regularidade de sua permanência em território nacional durante a avaliação de seu pedido pela administração.
Ficou esclarecido que os pedidos não terão seguimento no âmbito do MJ, no qual serão arquivados, razão pela qual determinam a notificação imediata dos interessados, instruindo-os a:
a) formalizar o pedido de autorização de residência perante o MTb, via sistema MigranteWEB, observando as Resoluções do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) aplicáveis ao seu caso, informando o número do processo inicialmente protocolado no MJ; e
b) informar, no pedido referido na letra "a", que já realizou o pagamento da taxa relacionada ao pedido de transformação, comprovando tal circunstância ou relatando o motivo pelo qual não detém a guia de recolhimento.
(Despacho Conjunto CNIg/Depen nº 1/2018 - DOU 1 de 11.04.2018)
Fonte: Editorial IOB
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