O Estado de Santa Catarina publicou lei vedando a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) ou Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) com valor inferior a R$ 5,00 em favor do Estado de Santa Catarina.
O valor apurado e devido para determinada operação ou serviço solicitado que resultar em valor inferior a R$ 5,00 deverá ser adicionado ao valor devido, sob a mesma receita, em apuração subsequente e atualizado na forma da legislação tributária.
Por fim, a lei autoriza que o Chefe do Poder Executivo restabeleça o valor de vedação para a emissão de documentos de arrecadação, tendo como limite o valor de R$ 100,00.
A norma em questão produz efeitos 120 dias após a data de sua publicação.
(Lei nº 17.450/2018 - DOE SC de 12.01.2018)
Fonte: Editorial IOB
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