Foi publicada a Lei nº 13.594/2018, que prorroga para 31.12.2019 o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine).
O benfício fiscal previsto no art. 14 da Lei nº 12.599/2012, que instituiu o Recine, fica limitado para o ano 2017 ao valor previsto no demonstrativo de que trata a alínea “b” do inciso VIII do Anexo II da Lei nº 13.408/2016.
A Lei em fundamento também altera dispositivos da Lei nº 8.685/1993 e da Medida Provisória nº 2.228-1/2001, relacionados ao Imposto de Renda (IR).
(Lei nº 13.594/2018 - DOU 1 de 08.01.2018)
Fonte: Editorial IOB
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