segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Dmed - Alterado o prazo para apresentação da declaração

A norma em referência alterou o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 985/2009, que institui a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), para dispor que a mencionada declaração deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br, até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações, e não mais no último dia útil de março.

(Instrução Normativa RFB nº 1758/2017 - DOU de 13.11.2017)

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