Por entender que a companhia participou de um planejamento tributário abusivo, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve, na última terça-feira (28/11), cobrança tributária contra o Banco Votorantim. A empresa foi acusada de realizar a distribuição desproporcional de lucros, tendo como objetivo remunerar seus sócios de forma indireta e pagar menos tributos.
O processo foi analisado pela instância máxima do Carf, a Câmara Superior, e tratava de cobrança de contribuição previdenciária. O caso envolvia originalmente pouco mais de R$ 40 milhões, porém parte do montante foi derrubado pelo próprio tribunal em 2014.
De acordo com a fiscalização, a Evo e o Banco Votorantim detinham entre 2006 e 2008 participação na Votorantim Corretora, com 0,02% e 99,98% do capital, respectivamente. Apesar da disparidade, no período a Evo recebeu dividendos em valores superiores ao Banco Votorantim.
Segundo a Receita, entre 2006 e 2008 a Evo recebeu 75% dos lucros distribuídos pela Votorantim Corretora. Para a entidade essa seria uma forma de remunerar os sócios sem pagar contribuição previdenciária, já que sobre a distribuição de dividendos não incide o tributo.
A alegação foi acolhida pela 2ª instância administrativa em 2014, que realizou a “requalificação jurídica dos fatos para considerar o lucro distribuído pela empresa do grupo como pagamento de gratificação aos diretores”, incidindo a contribuição.
Voto de qualidade
O assunto gerou debates na Câmara Superior. O presidente do colegiado, conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, chegou a dizer que o caso era um dos mais difíceis que ele já havia enfrentado.
Ao final do julgamento, entretanto, foi vencedora a posição de que a distribuição desproporcional configura planejamento tributário abusivo, que teve como objetivo burlar o pagamento de tributos. O resultado foi dado por voto de qualidade, que ocorre quando há empate, e o voto do presidente, que representa a Receita, é utilizado para definir a questão.
Vencida, a relatora do caso, conselheira Ana Paula Fernandes, considerou que apesar de o mecanismo ter por objetivo a redução da carga tributária, não há vedação legal para a distribuição de lucros da forma como fez a Votorantim Corretora.
“Não ficou claro a meu ver o que teria sido feito de errado”, afirmou a conselheira durante o julgamento.
Votaram da mesma forma as conselheiras Patrícia da Silva, Rita Eliza Bacchieri e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Processo tratado na matéria:
Distribuição de lucros / Remuneração indireta
Processo 16327.721628/2011-61
Banco Votorantim X Fazenda Nacional
Bárbara Mengardo – Brasília
Fonte Oficial: Jota
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