O Confaz deu publicidade ao Convênio ICMS nºs 156/2017 para promover a prorrogação do Convênio ICMS nº 101/1997, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário