O Confaz deu publicidade à ratificação do Convênio ICMS nº 156/2017, que prorrogou para 31.12.2028 a vigência do Convênio ICMS nº 101/1997, o qual concede isenção nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário