A Lei nº 13.524/2017 prorrogou o prazo para até o ano-calendário de 2019, inclusive, da utilização dos seguintes benefícios fiscais:
b) dedução do Imposto de Renda devido nas quantias aplicadas na aquisição de cotas dos Funcines;
c) dedução do Imposto de Renda devido nas quantias investidas na produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de quotas, desde que esses investimentos sejam realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e os projetos de produção tenham sido previamente aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine);
d) dedução do IR devido apurado nas formas a seguir das quantias referentes ao patrocínio à produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, cujos projetos tenham sido previamente aprovados pela Ancine:
d.1) na Declaração de Ajuste Anual (DAA) pelas pessoas físicas;
d.2) em cada período de apuração, trimestral ou anual, pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.
No mais, a norma estabelece que o Programa Cinema Perto de Você, destinado à ampliação, diversificação e descentralização do mercado de salas de exibição cinematográfica no Brasil, deverá atender prioritariamente os complexos de exibição cinematográfica situados em Municípios de porte médio e deverá observar a distribuição proporcional dos projetos financiados com recursos da União entre as regiões do País.
(Lei nº 13.524/2017 - DOU 1 de 28.11.2017)
Fonte: Editorial IOB
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