A Receita Federal baixou ato que altera a Instrução Normativa SRF nº 680/2006, que disciplina sobre o despacho aduaneiro de importação.
Dentre as alterações, destacamos a nova redação dada ao art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 680/2006, que determina que o despacho aduaneiro de importação também deverá compreender o despacho para consumo, inclusive de mercadoria destinada à Zona Franca de Manaus (ZFM), à Amazônia Ocidental, a Área de Livre Comércio (ALC) ou Zona de Processamento de Exportação (ZPE).
(Instrução Normativa RFB nº 1.759/2017 - DOU de 14.11.2017)
Fonte: Editorial IOB
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