terça-feira, 14 de novembro de 2017

Alterada a legislação sobre o despacho aduaneiro de importação e de exportação

A Receita Federal baixou ato que altera a Instrução Normativa SRF nº 680/2006, que disciplina sobre o despacho aduaneiro de importação.

Dentre as alterações, destacamos a nova redação dada ao art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 680/2006, que determina que o despacho aduaneiro de importação também deverá compreender o despacho para consumo, inclusive de mercadoria destinada à Zona Franca de Manaus (ZFM), à Amazônia Ocidental, a Área de Livre Comércio (ALC) ou Zona de Processamento de Exportação (ZPE).

Também foram ampliadas as hipóteses em que as mercadorias poderão ser desembaraçadas sem verificação física.

(Instrução Normativa RFB nº 1.759/2017 - DOU de 14.11.2017)

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