O Estado de Santa Catarina alterou o manual de orientação e as especificações da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), especificamente quanto às instruções ao preenchimento de campos do Quadro 48, que trata das informações para rateio do valor adicionado entre os municípios do Estado.
Dentre as alterações, foram acrescidas informações para preenchimento das colunas:
b) valor ou percentual; e
c) tipo de informação.
Importante ressaltar que os estabelecimentos que se enquadrem nas situações abrangidas pelas alterações devem substituir as DIME relativas aos períodos de referência do exercício de 2017, informando o Quadro 48 com as novas especificações.
(Portaria SEF nº 399/2017 - Pe/SEF SC de 10.11.2017)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário