Uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) da última terça-feira (28/11) permitiu que uma distribuidora de sorvetes tomasse créditos de PIS e Cofins sobre gastos relacionados a frete com frota própria de veículos. São exemplos as despesas com combustíveis, lubrificantes e manutenção.
A decisão é da 3ª Turma da Câmara Superior do Carf, que negou provimento ao recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O relator do caso, conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, entendeu que como a entrega dos produtos faz parte da atividade comercial da distribuidora, a companhia estaria autorizada a tomar o crédito a partir de gastos com fretes.
Ficaram vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Charles Mayer de Castro Souza e Jorge Olmiro Lock Freire. Segundo os julgadores, o creditamento pelos gastos com fretes só valeria para despesas com empresa terceirizada.
Em 2016, ao analisar o mesmo caso, 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do tribunal administrativo também havia concedido os créditos. Na instância, o contribuinte havia pedido o cancelamento de um auto de infração mais amplo sobre o crédito de PIS e Cofins de 2008.
Além dos gastos com veículo próprio, a fiscalização considerou o creditamento indevido em relação a gastos com honorários contábeis, viagens, representações, publicidade, manutenção de freezers, serviços administrativos prestados por pessoas jurídicas, telefones, informática e material de experiente. A turma permitiu o creditamento apenas em relação aos os custos com a frota própria.
Processo citado na matéria: 11065.720514/2012-99
Jamile Racanicci – Brasília
Fonte Oficial: Jota
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