A norma em referência altera os arts. 8º e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017, que disciplina o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para:
b) a dívida a ser parcelada será consolidada tendo por base a data do requerimento de adesão ao Pert (antes, a data prevista para consolidação era até o dia 31.08.2017), dividida pelo número de prestações indicadas, e resultará da soma do principal, das multas e dos juros de mora.
(Instrução Normativa RFB nº 1.762/2017 - DOU 22.11.2017)
Fonte: Editorial IOB
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