sábado, 25 de novembro de 2017

ICMS/SC - Obrigatoriedade de informação do Cest nos documentos fiscais

Foi acrescentado o parágrafo único ao art. 109 do RICMS-SC/2001, dispondo que nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS nº 92/2015, o contribuinte deverá informar o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, observados os prazos previstos na legislação.

(Decreto nº 1.369/2017 - DOE SC de 21.11.2017)

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