Atualiza monetariamente a Taxa de Fiscalização do mercado de
valores mobiliários.
Atualiza monetariamente a Taxa de Fiscalização dos mercados
de seguro e resseguro, de capitalização e de previdência complementar aberta.
Dispõe sobre os procedimentos para solicitação de ajustes
nos limites de pagamento dos órgãos do Poder Executivo Federal e dá outras
providências.
Regulamenta os procedimentos relativos à metodologia para
cálculo dos valores previstos nos arts. 9º e 17 da Lei Complementar nº 159, de
19 de maio de 2017, e nos arts. 4º a 7º do Decreto nº 9.109, de 27 de julho de
2017, bem como os juros nominais referidos nos §§ 5º do art. 2º e 3º do art.
4º, da Lei Complementar nº 159, de 2017, e no § 1º do art. 17 do Decreto nº
9.109, de 2017.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 10 de novembro de 2017.
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
ACORDO INTERNACIONAL DE PREVIDÊNCIA BRASIL E COREIA. EMENTA:
Em razão de não acarretar filiação ao sistema previdenciário brasileiro, não é
devida a contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração paga no
Brasil ao trabalhador empregado no território da Coreia por empregador coreano
que é deslocado temporariamente para o Brasil nos termos e condições do acordo
de Previdência celebrado entre o Brasil e a Coreia. Tampouco é devida a
contribuição destinada a custear os benefícios decorrentes dos riscos
ambientais do trabalho (RAT), a retenção e o recolhimento da contribuição
descontada da remuneração dos trabalhadores, assim como não são devidas as
contribuições atinentes às Outras Entidades ou Fundos, sendo certo que, a
partir da data de entrada em vigor do acordo, eventuais valores recolhidos
indevidamente ou a maior podem ser objeto de compensação ou pedido de
restituição.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁ- RIA SOB A ÉGIDE
DO DECRETO-LEI Nº 1510, DE 1976. ALIENAÇÃO NA VIGÊNCIA DE NOVA LEI REVOGADORA
DO BENEFÍCIO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: IMUNIDADE. IMPOSTOS. INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL. DIRIGENTES. REMUNERAÇÃO. REQUISITOS
IMUNIDADE. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.
INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DIRIGENTES. REMUNERAÇÃO. REQUISITOS.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: REMESSA AO EXTERIOR. FINS EDUCACIONAIS. INCIDÊNCIA
NA FONTE. NÃO SUJEIÇÃO.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: O revogado art. 51 da Lei nº 10.833, de 2003, não
estabelecia regime de cobrança concentrada ou monofásica da Cofins para os
produtos que mencionava, mas apenas estabelecia alíquotas diferenciadas para
tais produtos.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: RATEIO DE PERDAS ENTRE OS COOPERADOS. LIVRO CAIXA.
DEDUTIBILIDADE.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. NÃO CUMULATIVIDADE.
MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA. INSUMOS.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. MÃO DE OBRA
TERCEIRIZADA. INSUMOS.
No Ato COTEPE/ICMS 35/17, de 5 de julho de 2017, publicado
no DOU de 10 de julho de 2017, seção 1,
No Ato COTEPE/ICMS 48, de 24 de agosto de 2017, publicado no
DOU DE 28.08.2017, na seção 1, páginas 20/22: a)No artigo 1º, inciso II, alínea
"e", item 2, onde se lê: "2. a obrigatoriedade do campo 03
...", leia-se "2. a obrigatoriedade do campo 05 ..."; b)No
artigo 3º, inciso I, alínea "a", onde se lê "a) Item 4 do inciso
2 do Art. 1º;", leia-se "Itens 3 e 4 da alínea "f" do
inciso II do Art. 1º;".
No Convênio ICMS 101/17, de 29 de setembro de 2017,
publicada no DOU de 05 de outubro de 2017, Seção 1, páginas 32 e 33, na
cláusula quarta, inciso III: onde se lê: "... ao Anexo XVIII:",
leia-se: "... ao Anexo XVII
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