A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição número 94 de Jurisprudência em Teses, com o tema aposentadoria rural.
A outra tese considera que somente é possível computar o tempo de atividade rural anterior à Lei 8.213/91, para fins de aposentadoria estatutária, se houver recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes ao período. A tese foi analisada pela Quinta Turma no REsp 1.235.932, tendo como relator o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Fonte: STJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário