O Confaz divulgou ato que dispõe sobre a identificação dos equipamentos e softwares de captura de pagamentos com cartão de crédito, débito, moedas eletrônicas e similares, com efeitos a partir de 1º.08.2017.
A identificação deverá ser impressa em dispositivos dotados de mecanismo impressor ou enviada por e-mail à autoridade fiscal requisitante, nos demais casos.
Fonte: Editorial IOB
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