Na descrição que se acaba de fazer das tarefas de um administrador, no que tange à matéria tributária, é possível definir três importantes planos ou dimensões: (i) o planejamento de negócios com efeitos tributários; (ii) o pagamento dos tributos devidos e a observância de obrigações acessórias decorrentes e (iii) o contencioso tributário. Como mais adiante se verá esses três planos ou dimensões da atividade do administrador, em matéria tributária, também povoam a governança tributária, espécie do gênero governança corporativa.
Este estudo propõe examinar o valor da governança tributária, do ponto de vista da empresa, sem descuidar de sua importância como elemento de apoio para o Poder Público e para a sociedade civil, especialmente quando a inobservância da lei, em matéria tributária, dá azo a soluções que se podem perpetrar à margem do sistema jurídico, o que é absolutamente contraditório com o Estado de Direito.
Elidie Palma Bifano é Bacharel pela Faculdade de Direito da USP, Mestra e Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP, advogada em São Paulo, Professora nos Curso de Mestrado Profissional da Escola de Direito de São Paulo – FGV, da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica – COGEAE/PUCSP, do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET, do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT e da Escola de Direito do CEU.
Fonte: IBET
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