segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Dois pontos positivos da Reforma da Previdência

O governo atual pela vez primeira tenta uma reforma previdenciária lógica e racional baseada na realidade de nossa sociedade. Fixa uma idade mínima para a aposentadoria em função dos avanços da medicina que prolongam a vida média do homem. Outro ponto é a unificação das aposentadorias do setor privado e do setor público. Os aposentados da iniciativa privada têm o teto fixado em R$ 5.579,06 para o exercício de 2017, enquanto que no setor público esse teto é de R$ 37.476,93.

O abismo que separa uns dos outros não é razoável nem racional, pois são todos eles trabalhadores que constroem a grandeza do País. Uns, no setor produtivo, outros no setor de prestação de serviços públicos, mas, são todos eles cidadãos brasileiros detentores legítimos da soberania nacional.

Tenho a impressão que quando se fala em déficit da Previdência o governo está considerando a previdência englobada, pois não é crível que a previdência privada é deficitária se ela integra a Seguridade Social – onde se insere, também a Saúde e a Assistência Social – contando com a fonte de recursos provenientes de cinco contribuições sociais (art. 195 da CF) que rendem quase o dobro da arrecadação dos seis impostos federais.

O governo fala em déficit da Previdência para implementar a Reforma, mas, jamais falou ou apontou o valor aproximado, e deveria ser exato, destinado à Previdência Social por conta da arrecadação de fabulosas contribuições sociais que retiram do setor produtivo além da sua capacidade contributiva, inibindo os investimentos, vale dizer, comprometendo o crescimento sustentável.

A unificação da Previdência que certamente contará com oposição feroz das entidades coorporativas será um marco histórico dos mais relevantes do governo Michel Temer. Unificada a Previdência tenho razões para crer que os discursos em torno do déficit da Previdência, a exigir nova reforma para diminuir os benefícios previdenciários, cessarão de vez.

SP, 13-11-17.

Kiyoshi Harada  - Jurista, com 32 obras publicadas. Acadêmico da Academia Paulista de Letras Jurídicas, da Academia Brasileira de Direito Tributário e da Academia Paulista de Direito.  Professor de direito financeiro, tributário e administrativo nos cursos de pós-graduação lato sensu em várias instituições de ensino superior. Sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados. Ex-Procurador Chefe da Consultoria Jurídica.

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