quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Temas repetitivos devem ser precisos para evitar teses abrangentes, diz Misabel Derzi

As demandas repetitivas analisadas pelo Supremo Tribunal Federal, especialmente as tributárias, precisam ser melhor definidas e analisadas, porque a escolha ruim dos temas impacta todo o ambiente normativo e faz com que o poder público encontre brechas para aumentar sua arrecadação, algumas vezes indevidamente. É o que afirma a advogada e professora Misabel Derzi.

OAB
"Necessitamos de precisão mínima sobre os temas que entram para as demandas repetitivas para que as teses não sejam abrangentes demais, pois os órgãos arrecadatórios as usam para atuar e esticam o Direito Tributário, e, de plano, vêm as denúncias do Ministério Público", afirmou em sua palestra nesta terça-feira (28/11), durante painel sobre a reforma tributária organizado na XXIII Conferência Nacional da Advocacia, que acontece em São Paulo até esta quinta-feira (30/11).

Segundo Misabel, o Judiciário não pode atuar como legislador e julgar em bloco, pois "quem faz Justiça em bloco é o Legislativo". Ela mencionou como exemplos de teses prejudiciais ao Direito Tributário os temas 581 do Supremo, que envolve os planos de saúde, e 684, também da corte, que definiu o novo conceito de receita.

Sobre este último, Misabel questionou se ele vale para todo o Direito Tributário ou só para PIS e Cofins. A advogada ressaltou que nem sempre os casos julgados são devidamente fundamentados e acabam sendo seguidos pelos magistrados de primeiro e segundo graus, o que piora a situação. "A teoria do domínio no fato, essa lástima que começou no Direito Penal, está impactando o Direito Tributário", afirmou.

A tributarista lamentou ainda que a súmula vinculante do STF que proíbe abertura de ação penal antes de finalizado o processo administrativo não tem impedido o Ministério Público de investigar. Para piorar, continuou, os "tribunais administrativos não são isentos ou imparciais", o que "facilita" a arrecadação excessiva "para prover as burras do Estado".

"A Fazenda Pública sai responsabilizando quem lhe dá na veneta e o Judiciário, muitas vezes, chancela isso", complementou o tributarista Igor Mauler Santiago. Para o advogado, são usados argumentos frágeis e demagógicos para responsabilizar o contribuinte. O advogado, disse, é classificado de "malandro" por ajudar seu cliente a racionalizar o pagamento dos impostos.

Santiago também lembrou que, após as investigações do Carf, a Ordem dos Advogados do Brasil proibiu que conselheiros dos contribuintes advogassem, mas lamentou que a Receita tenha tomado atitude totalmente oposta.

"E o que fez o outro lado? Criou um bônus que remunera os fiscais que autuam e mantém autuações", afirmou. Ele destacou que essa "comissão é inconstitucional e imoral" e que há um acórdão de 1977 do STF que diz que esse tipo de incentivo é uma forma de corrupção.

Brenno Grillo é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Conjur

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