segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Destaques DOU - 20/11/2017


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 801, de 20 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre a contratação, o aditamento, a repactuação e a renegociação de operações de crédito, a concessão de garantia pela União e a contratação com a União realizadas com fundamento na Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, e na Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e sobre a realização de termos aditivos a contratos de refinanciamento celebrados com a União com fundamento na Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


Altera dispositivos das Instruções CVM nº 497, de 3 de junho de 2011, nº 539, de 13 de novembro de 2013, e nº 558, de 26 de março de 2015.


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).


Institui novos procedimentos para agendamento de perícia relativa à solicitação de prorrogação de auxílio-doença.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 14 de novembro de 2017.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ


O valor do IPI e o do ICMS-Substituição Tributária não se incluem na receita bruta total do vendedor dos bens ou prestador dos serviços.

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