O
PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art.
10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62
da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32,
de 2001, a Medida Provisória nº 801, de 20 de setembro de 2017, publicada no
Diário Oficial da União do dia 21 do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre a
contratação, o aditamento, a repactuação e a renegociação de operações de
crédito, a concessão de garantia pela União e a contratação com a União
realizadas com fundamento na Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de
2016, e na Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e sobre a realização
de termos aditivos a contratos de refinanciamento celebrados com a União com
fundamento na Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014", tem sua
vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Altera dispositivos das Instruções CVM nº 497, de 3 de junho
de 2011, nº 539, de 13 de novembro de 2013, e nº 558, de 26 de março de 2015.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de
fevereiro de 2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Institui novos procedimentos para agendamento de perícia
relativa à solicitação de prorrogação de auxílio-doença.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 14 de novembro de 2017.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
O valor do IPI e o do ICMS-Substituição Tributária não se
incluem na receita bruta total do vendedor dos bens ou prestador dos serviços.
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