sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Destaques DOU - 03/11/2017


Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei n° 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória n° 768, de 2 de fevereiro de 2017.


Regulamenta a prorrogação das concessões de geração de energia termelétrica de que trata a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e dá outras providências.


Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo.


Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).


Dispõe sobre os pedidos de requisição dos servidores do INSS que estejam prestando apoio às unidades de representação judicial e extrajudicial da Procuradoria-Geral Federal na Advocacia-Geral da União.


Estabelece o fluxo de gerenciamento do processo de produção e criação de produtos gráficos, digitais e audiovisuais, destinados à divulgação a públicos interno e externo do INSS.


Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 28, 29 e 30 de outubro de 2017.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. AGROINDÚSTRIA. VENDA PARA ENTREGA FUTURA. RECEITAS. MOMENTO DO RECONHECIMENTO. REGIME DE COMPETÊNCIA.


No Ato COTEPE/ICMS 35/17, de 5 de julho de 2017, publicado no DOU de 10 de julho de 2017, seção 1, página 36:
No Ato Declaratório nº 21/17, de 25 de outubro de 2017, publicado no DOU de 26 de outubro de 2017, Seção 1, página 23, onde se lê: "Ratifica os Convênios ICMS 100/17, 105/17..." leia-se: "Ratifica os Convênios ICMS 100/17, 104/17, 105/17..." e


onde se lê: "Convênio ICMS 100/17 - Autoriza a concessão de redução de base de cálculo...; Convênio ICMS 105/17 - Estabelece procedimento especial, em substituição ao...". leia-se: "Convênio ICMS 100/17 - Autoriza a concessão de redução de base de cálculo...; Convênio ICMS 104/17 - Reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de bens, materiais ou peças com defeito na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção e reparo prevista no Ajuste SINIEF 14/17; Convênio ICMS 105/17 - Estabelece procedimento especial, em substituição ao...".

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