A Receita Federal do Brasil (RFB) alterou a Instrução Normativa RFB nº 971/2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à previdência social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela RFB.
Assim, em relação ao direito de a RFB apurar e constituir créditos relacionados a obras de construção civil, que se extingue no prazo decadencial previsto na legislação tributária, caberá ao interessado, quando solicitado, a comprovação da realização de parte da obra ou da sua total conclusão em período abrangido pela decadência.
(Instrução Normativa RFB nº 1.755/2017 - DOU 1 de 03.11.2017)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário