Altera a Portaria PGFN nº 690, de 29 de junho de 2017, para
prorrogar o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária
(Pert), instituído pela Medida Provisória n° 783, de 31 de maio de 2017, e
alterada pela Medida Provisória n° 804, de 29 de setembro de 2017, para os
débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Aprova o texto dos pareceres de classificação do Comitê do
Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas (OMA).
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de
2017, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)
instituído pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, no âmbito da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Altera a Instrução Normativa nº 1.728, de 14 de agosto de
2017, que regulamenta o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR),
instituído pela Medida Provisória nº 793, de 31 de julho de 2017, no âmbito da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Altera a Portaria Coana nº 54, de 03 de julho de 2017, que
dispõe sobre a utilização do módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) no
despacho aduaneiro de exportação.
Estabelece rotinas operacionais para a descarga e o despacho
aduaneiro de importação de mercadoria a granel transportada por embarcação
procedente do exterior.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 27 de setembro de 2017.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
EMENTA: SUSPENSÃO. ADQUIRENTE. PREPONDE- RÂNCIA. CÁLCULO.
RECEITAS DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. PRODUTOS CLASSIFICADOS NO CAPÍTULO 30
DA TIPI.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: REPORTO. COABILITAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PARA O
PIS/PASEP. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEPIMPORTAÇÃO. AQUISIÇÃO NO MERCADO
INTERNO. IMPORTAÇÃO. BENS.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: REPORTO. COABILITAÇÃO. COFINS. COFINS-IMPORTAÇÃO.
AQUISIÇÃO NO MERCADO INTERNO. IMPORTAÇÃO. BENS.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
EMENTA: REPORTO. COABILITAÇÃO. IPI. IPI VINCULADO À
IMPORTAÇÃO. AQUISIÇÃO NO MERCADO INTERNO. IMPORTAÇÃO. BENS.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
EMENTA: REPORTO. COABILITAÇÃO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. BENS.
SIMILAR NACIONAL.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
EMENTA: INDENIZAÇÃO PAGA EM DECORRÊNCIA DA SUPRESSÃO DE
HORAS-EXTRAS HABITUALMENTE TRABALHADAS (SÚMULA Nº 291 DO TST). ANÁLISE DE TODOS
OS TRIBUTOS INCIDENTES. CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ.
INDENIZAÇÃO PAGA EM DECORRÊNCIA DA SUPRESSÃO DE HORAS-EXTRAS
HABITUALMENTE TRABALHADAS (SÚMULA Nº 291 DO TST). IMPOSTO DE RENDA PESSOA
FÍSICA. INCIDÊNCIA.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: INDENIZAÇÃO PAGA EM DECORRÊNCIA DA SUPRESSÃO DE
HORAS-EXTRAS HABITUALMENTE TRABALHADAS (SÚMULA Nº 291 DO TST). CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: EMPRÉSTIMO DE AÇÕES. REEMBOLSO. TRIBUTAÇÃO.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. CONTRATOS
DE FRANQUIA.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. CONTRATOS DE FRANQUIA.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
EMENTA: REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (REFRI). BONIFICAÇÕES
EM MERCADORIAS. BASE DE CÁLCULO.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ALUGUEL. APROPRIAÇÃO
PELO REGIME DE COMPETÊNCIA.
JUROS E MULTA DE MORA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A CRÉDITO.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA
JURÍDICA - IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: O ICMS devido pelas operações e prestações próprias
da pessoa jurídica integra a sua receita bruta, constituindo o respectivo
destaque, nos documentos fiscais de vendas e serviços, mera indicação para
possibilitar o crédito do adquirente, pelo que, portanto, não deve ser excluído
para fins de determinação do IRPJ no regime de tributação com base no lucro
presumido.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES
TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS - REINTEGRA. TRANSFERÊNCIA DE
PRODUTOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: RENDIMENTOS DE TRABALHO NÃO-ASSALARIADO. OFICIAL DE
CARTÓRIO. COMPENSAÇÃO POR ATOS GRATUITOS PRATICADOS EM CUMPRIMENTO DE LEI.
RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO. NÃO SUJEIÇÃO.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: RENDIMENTOS DE TRABALHO NÃO-ASSALARIADO. OFICIAL DE
CARTÓRIO. COMPENSAÇÃO POR ATOS GRATUITOS PRATICADOS EM CUMPRIMENTO DE LEI.
RETENÇÃO NA FONTE. SUJEIÇÃO.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: DMED. HOSPITAL. INFORMAÇÃO DE ADIANTAMENTO. VEDAÇÃO.
DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS A SUBCONTRATADOS. VEDAÇÃO
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: SICOBE. CRÉDITO PRESUMIDO. REGIMES DE APURAÇÃO DA
CONTRIBUIÇÃO.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: SUBVENÇÕES E DOAÇÕES NÃO CLASSIFICÁVEIS COMO
SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO. RESERVA DE LUCROS. CONSTITUIÇÃO. DESNECESSIDADE.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
GRAU DE INCIDÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DOS
RISCOS AMBIENTAIS DE TRABALHO. ALÍQUOTA GILRAT. ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL.
ATIVIDADE PREPONDERANTE. CÓDIGO CNAE. CADASTRO CNPJ. AUTONOMIA.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EXPORTAÇÃO. SUSPENSÃO. FRETE. SUBCONTRATAÇÃO.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
OPERAÇÃO BACK TO BACK. INCIDÊNCIA.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO.
ISENÇÃO.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Por força do disposto no art. 19, § 4º, da Lei nº 10.522, de
19 de julho de 2002 (com a redação dada pelo art. 21 da Lei nº 11.033, de 21 de
dezembro de 2004), a partir da publicação do Ato Declaratório PGFN nº 6, de 1º
de dezembro de 2008, a fonte pagadora está autorizada a deixar de reter o
imposto sobre a renda incidente sobre o adicional de um terço, previsto no art.
7º, inciso XVII, da Constituição Federal, quando agregado a pagamento de
férias, simples ou proporcionais, vencidas e não gozadas, convertidas em
pecúnia, em razão de rescisão do contrato de trabalho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário