segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Destaques DOU - 02/10/2017


Altera a Portaria PGFN nº 690, de 29 de junho de 2017, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Medida Provisória n° 783, de 31 de maio de 2017, e alterada pela Medida Provisória n° 804, de 29 de setembro de 2017, para os débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


Aprova o texto dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas (OMA).


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) instituído pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).


Altera a Instrução Normativa nº 1.728, de 14 de agosto de 2017, que regulamenta o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), instituído pela Medida Provisória nº 793, de 31 de julho de 2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).


Altera a Portaria Coana nº 54, de 03 de julho de 2017, que dispõe sobre a utilização do módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) no despacho aduaneiro de exportação.


Estabelece rotinas operacionais para a descarga e o despacho aduaneiro de importação de mercadoria a granel transportada por embarcação procedente do exterior.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 27 de setembro de 2017.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI

EMENTA: SUSPENSÃO. ADQUIRENTE. PREPONDE- RÂNCIA. CÁLCULO. RECEITAS DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. PRODUTOS CLASSIFICADOS NO CAPÍTULO 30 DA TIPI.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: REPORTO. COABILITAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEPIMPORTAÇÃO. AQUISIÇÃO NO MERCADO INTERNO. IMPORTAÇÃO. BENS.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: REPORTO. COABILITAÇÃO. COFINS. COFINS-IMPORTAÇÃO. AQUISIÇÃO NO MERCADO INTERNO. IMPORTAÇÃO. BENS.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI

EMENTA: REPORTO. COABILITAÇÃO. IPI. IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO. AQUISIÇÃO NO MERCADO INTERNO. IMPORTAÇÃO. BENS.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II

EMENTA: REPORTO. COABILITAÇÃO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. BENS. SIMILAR NACIONAL.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF

EMENTA: INDENIZAÇÃO PAGA EM DECORRÊNCIA DA SUPRESSÃO DE HORAS-EXTRAS HABITUALMENTE TRABALHADAS (SÚMULA Nº 291 DO TST). ANÁLISE DE TODOS OS TRIBUTOS INCIDENTES. CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ.

INDENIZAÇÃO PAGA EM DECORRÊNCIA DA SUPRESSÃO DE HORAS-EXTRAS HABITUALMENTE TRABALHADAS (SÚMULA Nº 291 DO TST). IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. INCIDÊNCIA.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: INDENIZAÇÃO PAGA EM DECORRÊNCIA DA SUPRESSÃO DE HORAS-EXTRAS HABITUALMENTE TRABALHADAS (SÚMULA Nº 291 DO TST). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: EMPRÉSTIMO DE AÇÕES. REEMBOLSO. TRIBUTAÇÃO.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. CONTRATOS DE FRANQUIA.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. CONTRATOS DE FRANQUIA.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI

EMENTA: REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (REFRI). BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS. BASE DE CÁLCULO.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ALUGUEL. APROPRIAÇÃO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA.

JUROS E MULTA DE MORA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A CRÉDITO.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: O ICMS devido pelas operações e prestações próprias da pessoa jurídica integra a sua receita bruta, constituindo o respectivo destaque, nos documentos fiscais de vendas e serviços, mera indicação para possibilitar o crédito do adquirente, pelo que, portanto, não deve ser excluído para fins de determinação do IRPJ no regime de tributação com base no lucro presumido.


ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS - REINTEGRA. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA: RENDIMENTOS DE TRABALHO NÃO-ASSALARIADO. OFICIAL DE CARTÓRIO. COMPENSAÇÃO POR ATOS GRATUITOS PRATICADOS EM CUMPRIMENTO DE LEI. RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO. NÃO SUJEIÇÃO.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: RENDIMENTOS DE TRABALHO NÃO-ASSALARIADO. OFICIAL DE CARTÓRIO. COMPENSAÇÃO POR ATOS GRATUITOS PRATICADOS EM CUMPRIMENTO DE LEI. RETENÇÃO NA FONTE. SUJEIÇÃO.


ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: DMED. HOSPITAL. INFORMAÇÃO DE ADIANTAMENTO. VEDAÇÃO. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS A SUBCONTRATADOS. VEDAÇÃO


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: SICOBE. CRÉDITO PRESUMIDO. REGIMES DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: SUBVENÇÕES E DOAÇÕES NÃO CLASSIFICÁVEIS COMO SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO. RESERVA DE LUCROS. CONSTITUIÇÃO. DESNECESSIDADE.


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

GRAU DE INCIDÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DOS RISCOS AMBIENTAIS DE TRABALHO. ALÍQUOTA GILRAT. ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. CÓDIGO CNAE. CADASTRO CNPJ. AUTONOMIA.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EXPORTAÇÃO. SUSPENSÃO. FRETE. SUBCONTRATAÇÃO.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

OPERAÇÃO BACK TO BACK. INCIDÊNCIA.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO. ISENÇÃO.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF


Por força do disposto no art. 19, § 4º, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 (com a redação dada pelo art. 21 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004), a partir da publicação do Ato Declaratório PGFN nº 6, de 1º de dezembro de 2008, a fonte pagadora está autorizada a deixar de reter o imposto sobre a renda incidente sobre o adicional de um terço, previsto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, quando agregado a pagamento de férias, simples ou proporcionais, vencidas e não gozadas, convertidas em pecúnia, em razão de rescisão do contrato de trabalho.

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