Quer auditar suas obrigações acessórias? Então confira os cruzamentos!
Quem investe em inteligência fiscal e acompanha as atualizações das Receitas Federal e Estaduais já está cansado de saber que alguns cruzamentos são essenciais para garantir a coerência das informações transmitidas ao Fisco. A equipe de especialistas fiscais da e-Auditoria listou cinco cruzamentos importantíssimos. Confira:
2 – Outro importante cruzamento envolvendo os documentos fiscais eletrônicos é a verificação entre os dados da EFD ICMS/IPI e da EFD CONTRIBUIÇÕES relativos ao mesmo período. Na EFD ICMS/IPI devem ser escrituradas todos os documentos fiscais do período, ao passo que na EFD Contribuições somente as operações representativas de receitas e as sujeitas à apuração de créditos de PIS/Pasep e COFINS. Portanto, a primeira coisa a verificar é se existe algum documento escriturado na EFD Contribuições e não escriturado na EFD ICMS/IPI. Além disso, é preciso comparar os valores dos documentos lançados nas duas declarações, abrangendo Nota fiscal, Nota Fiscal Avulsa, Nota Fiscal de Produtor, NF-e, e NFC-e, Notas Fiscais de Venda a Consumidor, Cupom Fiscal, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Cupom Fiscal Eletrônico – Sat (CF-e-SAT) e Documentos de Transporte, Documentos Fiscais de Comunicação e Telecomunicação.
3 – Cruzar o SPED Fiscal e a EFD Contribuições com os arquivos XML de documentos fiscais eletrônicos também é imprescindível para garantir sua segurança fiscal. Isso porque a Receita armazena todos dos documentos fiscais eletrônicos de sua empresa. Com isso, a fiscalização recepciona suas Escriturações Fiscais com todos dos dados das notas fiscais eletrônicas prontos para serem cruzados. A primeira coisa que vai ser verificada é se sua empresa escriturou todas as notas que deveria escriturar e se os valores estão corretos. Se sua empresa não tiver lançado alguma nota a Receita vai detectar isso imediatamente.
4 – É também de extrema importância cruzar a Escrituração Contábil Digital – ECD com o SPED Fiscal e a EFD Contribuições. A ECD é um arquivo anual e o SPED Fiscal e a EFD Contribuições são arquivos mensais. Ou seja, em linhas gerais, a ECD consolida informações que foram detalhadas nas Escriturações Fiscais. É possível cruzar, através do plano de contas referencial da ECD, várias informações que existem em comum entre estes arquivos, como, por exemplo, os valores das receitas de venda, receitas de revenda, receitas de prestação de serviços, estoque final, ICMS, PIS/Pasep, COFINS, IPI, etc.
5 – Por fim, comparar os valores declarados na DIRF, na RAIS e nas SEFIP´s é essencial para evitar inconsistências. Cruzando estas três obrigações pode-se verificar se existem inconsistências nos rendimentos pagos a pessoas físicas, mês a mês, e nos valores de verbas indenizatórias (férias e aviso prévio indenizado).
Os cruzamentos listados acima são apenas alguns exemplos das inúmeras possibilidades de análises que a fiscalização faz através de seus supercomputadores. Para os contribuintes é inviável realizar estas conferências de forma manual, pois é um processo lento, caro e impreciso, sujeito a erros e limitações. Se todo o processo da fiscalização é eletrônico, os contribuintes devem utilizar todos os recursos tecnológicos possíveis para fazer frente a este arsenal montado pelo Fisco para arrecadar.
Por Maruscka Grassano
Fonte: e-auditoria.com.br/
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