O Estado de Santa Catarina prorrogou até 31.10.2017 o crédito presumido previsto no RICMS-SC/2001, Anexo 2, art. 15, XXXIV, aplicável na apuração do ICMS devido por substituição tributária nas operações promovidas por distribuidor ou atacadista contemplado com o regime especial previsto no RICMS-SC/2001, Anexo 2, art. 91.
(Decreto nº 1.260/2017 - DOE SC de 09.08.2017)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário