Prorroga o prazo para a utilização do Regime Especial de
Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica,
instituído pela Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012.
Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975,
para dispor sobre a possibilidade de movimentação da conta do Programa de
Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público - PASEP.
Altera o Decreto nº 8.469, de 22 de junho de 2015, que
regulamenta a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e a Lei nº 12.853, de
14 de agosto de 2013, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais.
Aprova o texto do Acordo-Quadro entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Reino da Suécia sobre Cooperação em Matéria de Defesa,
assinado em Estocolmo, em 3 de abril de 2014.
Divulga versão atualizada do Manual de Fomento - Carteira
Administrada do FGTS.
Dispõe sobre a emissão de documento fiscal pelas
concessionárias operadoras de rodovias.
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de
combustíveis.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X,
XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de
valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que
dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis
e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 20/15, que
estabelece os requisitos a serem observados pelos contribuintes beneficiados no
cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço
de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol
Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, tendo em vista o disposto no inciso
I da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993,
torna público, atendendo solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do
Piauí, as alterações de alíquotas internas do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações internas
com combustíveis líquidos derivados do petróleo, exceto óleo diesel, querosene
iluminante e óleo combustível - 29% (vinte e nove por cento), a partir de 1º de
janeiro de 2018 - inciso VII do art. 23 - A da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro
de 1989.
Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e
as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 19, 20 e 21 de agosto de 2017.
No Ajuste SINIEF 08/17, de 14 de julho de 2017, publicado no
DOU de 20 de julho de 2017, Seção 1, páginas 31 e 32, na cláusula primeira : a)
inciso I, onde se lê: "...o evento XV da cláusula décima oitava-A;",
leia-se: "...o evento XV do § 1º da cláusula décima oitava-A;", b) §
4º, onde se lê: "...citado no inciso I será de...", leia-se: "...citado
no inciso I do "caput" desta cláusula será de...".
No Ajuste SINIEF 09/17, de 14 de julho de 2017, publicado no
DOU de 20 de julho de 2017, Seção 1, página 32, no inciso VIII, da cláusula
primeira, onde se lê: "VIII - o inciso III da cláusula décima
sétima-D:", leia-se: "VIII - o inciso III do "caput" da
cláusula décima sétima-D:".
No Protocolo/ICMS 24/17, de 14 de julho de 2017, publicado
no DOU de 20 de julho de 2017, Seção 1, página 37, na cláusula primeira, onde
se lê: "... mencionados no inciso II do § 1º é a prevista...", leia-se:
"...mencionados no inciso II do § 1º da cláusula primeira é a
prevista...".
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 30 DA
LEI Nº 13.327, DE 2016.
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