Dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de
exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural, altera
a Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, e a Lei nº 12.973, de 13 de maio de
2014, e institui regime tributário especial para as atividades de exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros
hidrocarbonetos fluidos.
Altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que
regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o
controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e
o Reino da Bélgica sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, firmado em
Brasília, em 7 de maio de 2009.
Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da Comunidade da Dominica, firmado
em Brasília, em 26 de abril de 2010.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e em conformidade com o disposto na
cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que as
empresas desenvolvedoras de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF abaixo
identificadas registraram nesta Secretaria Executiva os seguintes laudos de
análise funcional, nos quais consta não conformidade, emitidos pelos órgãos
técnicos credenciados pela Comissão Técnica Permanente do ICMS-COTEPE/ICMS, a
seguir relacionados:
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e em conformidade com o disposto na
cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que as
empresas desenvolvedoras de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF abaixo
identificadas registraram nesta Secretaria Executiva os seguintes laudos de
análise funcional, nos quais não consta não conformidade, emitidos pelos órgãos
técnicos credenciados pela Comissão Técnica Permanente do ICMS-COTEPE/ICMS, a
seguir relacionados:
(publicada no DOU de 15/08/2017) - ANEXO II
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 15 de agosto de 2017.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. BASE DE
CÁLCULO. REGIME DE CAIXA.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. BASE DE
CÁLCULO. REGIME DE CAIXA.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. BASE DE
CÁLCULO. REGIME DE CAIXA.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: PESSOA
JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. BASE DE CÁLCULO. REGIME DE CAIXA.
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: ACORDO INTERNACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ENTRE
BRASIL E COREIA. TRABALHADOR DESLOCADO TEMPORARIAMENTE. RECOLHIMENTO INDEVIDO.
RESTITUIÇÃO.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. FÉRIAS
INDENIZADAS.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO
INDENIZADO.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. FÉRIAS GOZADAS.
TERÇO CONSTITUCIONAL.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AUXÍLIO-DOENÇA PAGO
NOS PRIMEIROS 15 (QUINZE) DIAS DE AFASTAMENTO DO EMPREGADO.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RES- TITUIÇÃO E
COMPENSAÇÃO.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. LEITE. PROGRAMA
MAIS LEITE SAUDÁVEL. APROPRIAÇÃO E UTILIZAÇÃO.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: PRODUÇÃO DE BIODIESEL. SELO "COMBUSTÍVEL
SOCIAL". ALÍQUOTA APLICÁVEL. DIFERENÇA DE VALORES. DATA DE INÍCIO.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. BENS INCORPORADOS AO
ATIVO IMOBILIZADO. UTILIZAÇÃO POR TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE.
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: CRÉDITOS BÁSICOS. NÃO CUMULATIVIDADE. PRAZO
PRESCRICIONAL DE 5 ANOS.
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